Entenda os impactos da PL 2159/2021 no licenciamento ambiental em São Paulo
- Joyce Montes

- 22 de jul. de 2025
- 2 min de leitura

A aprovação da PL 2159/2021 representa uma mudança importante no processo de licenciamento ambiental no Brasil, com reflexos diretos para o Estado de São Paulo. Este projeto de lei busca simplificar, agilizar e descentralizar o licenciamento ambiental, mas também levanta questões sobre segurança jurídica, rigor técnico e proteção ambiental. Neste artigo, explicamos as principais mudanças propostas pela PL 2159/2021 e como elas impactam a legislação paulista vigente, destacando os desafios e oportunidades para o licenciamento ambiental no Estado.
O que muda com a PL 2159/2021?
A PL 2159/2021 traz diversas alterações que afetam o licenciamento ambiental, como:
Descentralização da competência para estados e municípios;
Introdução do licenciamento por adesão e compromisso para atividades de baixo impacto;
Estabelecimento de prazos máximos para análise, com aprovação tácita em caso de ausência de decisão;
Possível redução dos mecanismos de participação social;
Flexibilização na exigência de documentação para pequenos empreendimentos;
Ênfase na autorregulação e compromissos firmados pelo empreendedor.
Comparativo entre a legislação paulista e a PL 2159/2021
Aspecto | Legislação Estadual de São Paulo | Propostas da PL 2159/2021 | Impacto no licenciamento em SP |
Competência para licenciamento | CETESB e municípios habilitados, conforme Deliberação CONSEMA nº 1/2014 e LC 140/2011 | Maior descentralização, com mais atribuições para municípios e estados | Exige maior capacidade técnica municipal; risco de sobrecarga |
Modalidades de licenciamento | Licenciamento prévio, instalação e operação, etapas detalhadas | Licenciamento por adesão e compromisso para baixo impacto | Facilita pequenos empreendimentos, mas reduz rigor técnico |
Prazos para análise | Prazos regulados, com possibilidade de prorrogação justificada | Prazos máximos rígidos, com aprovação tácita | Acelera processos, mas pode causar aprovação automática sem análise |
Participação social | Audiências e consulta pública em grandes empreendimentos | Redução da participação social em alguns casos | Diminui controle social e transparência |
Documentação exigida | Estudos ambientais detalhados conforme porte e impacto | Simplificação para empreendimentos de baixo impacto | Pode omitir informações relevantes para análise |
Fiscalização e sanções | Fiscalização pela CETESB e municípios, com sanções previstas | Ênfase na autorregulação e compromissos do empreendedor | Pode enfraquecer fiscalização direta |
Desafios e oportunidades para São Paulo
A PL 2159/2021 pode tornar o licenciamento ambiental mais ágil e menos burocrático, facilitando o desenvolvimento econômico. Porém, para que isso não comprometa a qualidade ambiental, é essencial que:
Municípios e estados recebam recursos e capacitação técnica;
Os processos mantenham rigor técnico, mesmo com simplificação;
A participação social e a transparência sejam preservadas;
A fiscalização continue efetiva, com sanções aplicadas quando necessário.
Conclusão
A aprovação da PL 2159/2021 traz mudanças significativas para o licenciamento ambiental em São Paulo. A modernização e descentralização são bem-vindas, mas devem ser acompanhadas de medidas que garantam a proteção do meio ambiente e a segurança jurídica.
A CETESB, os municípios e a sociedade civil desempenham papéis fundamentais para equilibrar desenvolvimento e conservação, assegurando que a simplificação não se traduza em retrocessos ambientais.
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Joyce Montes
Bióloga responsável




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