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Entenda os impactos da PL 2159/2021 no licenciamento ambiental em São Paulo

  • Foto do escritor: Joyce Montes
    Joyce Montes
  • 22 de jul.
  • 2 min de leitura
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A aprovação da PL 2159/2021 representa uma mudança importante no processo de licenciamento ambiental no Brasil, com reflexos diretos para o Estado de São Paulo. Este projeto de lei busca simplificar, agilizar e descentralizar o licenciamento ambiental, mas também levanta questões sobre segurança jurídica, rigor técnico e proteção ambiental. Neste artigo, explicamos as principais mudanças propostas pela PL 2159/2021 e como elas impactam a legislação paulista vigente, destacando os desafios e oportunidades para o licenciamento ambiental no Estado.


O que muda com a PL 2159/2021?

A PL 2159/2021 traz diversas alterações que afetam o licenciamento ambiental, como:

  • Descentralização da competência para estados e municípios;

  • Introdução do licenciamento por adesão e compromisso para atividades de baixo impacto;

  • Estabelecimento de prazos máximos para análise, com aprovação tácita em caso de ausência de decisão;

  • Possível redução dos mecanismos de participação social;

  • Flexibilização na exigência de documentação para pequenos empreendimentos;

  • Ênfase na autorregulação e compromissos firmados pelo empreendedor.


Comparativo entre a legislação paulista e a PL 2159/2021

Aspecto

Legislação Estadual de São Paulo

Propostas da PL 2159/2021

Impacto no licenciamento em SP

Competência para licenciamento

CETESB e municípios habilitados, conforme Deliberação CONSEMA nº 1/2014 e LC 140/2011

Maior descentralização, com mais atribuições para municípios e estados

Exige maior capacidade técnica municipal; risco de sobrecarga

Modalidades de licenciamento

Licenciamento prévio, instalação e operação, etapas detalhadas

Licenciamento por adesão e compromisso para baixo impacto

Facilita pequenos empreendimentos, mas reduz rigor técnico

Prazos para análise

Prazos regulados, com possibilidade de prorrogação justificada

Prazos máximos rígidos, com aprovação tácita

Acelera processos, mas pode causar aprovação automática sem análise

Participação social

Audiências e consulta pública em grandes empreendimentos

Redução da participação social em alguns casos

Diminui controle social e transparência

Documentação exigida

Estudos ambientais detalhados conforme porte e impacto

Simplificação para empreendimentos de baixo impacto

Pode omitir informações relevantes para análise

Fiscalização e sanções

Fiscalização pela CETESB e municípios, com sanções previstas

Ênfase na autorregulação e compromissos do empreendedor

Pode enfraquecer fiscalização direta

Desafios e oportunidades para São Paulo

A PL 2159/2021 pode tornar o licenciamento ambiental mais ágil e menos burocrático, facilitando o desenvolvimento econômico. Porém, para que isso não comprometa a qualidade ambiental, é essencial que:

  • Municípios e estados recebam recursos e capacitação técnica;

  • Os processos mantenham rigor técnico, mesmo com simplificação;

  • A participação social e a transparência sejam preservadas;

  • A fiscalização continue efetiva, com sanções aplicadas quando necessário.


Conclusão

A aprovação da PL 2159/2021 traz mudanças significativas para o licenciamento ambiental em São Paulo. A modernização e descentralização são bem-vindas, mas devem ser acompanhadas de medidas que garantam a proteção do meio ambiente e a segurança jurídica.

A CETESB, os municípios e a sociedade civil desempenham papéis fundamentais para equilibrar desenvolvimento e conservação, assegurando que a simplificação não se traduza em retrocessos ambientais.

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Joyce Montes

Bióloga responsável



                 www.jmbio.com.br                

                contato@jmbio.com.br                


 
 
 

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