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Lei 15.190/2025 em SP: O que muda no licenciamento ambiental com a nova Resolução CETESB 017/2026

  • Foto do escritor: Joyce Montes
    Joyce Montes
  • há 2 horas
  • 9 min de leitura

Antes de começarmos: o cenário que levou à nova lei

Imagine dirigir em uma estrada onde as placas de sinalização mudam de sentido a cada estado que você atravessa. Essa era a realidade do licenciamento ambiental no Brasil antes de 2025. Existia uma base nacional dada pela Resolução CONAMA 237/97, mas cada estado interpretava e aplicava as regras de forma diferente, gerando insegurança jurídica, prazos imprevisíveis e custos elevados para quem precisava regularizar seus empreendimentos.

Foi para resolver esse problema que surgiu a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) — o primeiro marco legal federal dedicado exclusivamente a uniformizar as regras do licenciamento em todo o território nacional.

Agora, em julho de 2026, a lei já está em vigor há cinco meses, e o estado de São Paulo — que concentra o maior parque industrial do país — acaba de dar um passo decisivo para se adequar a ela. No dia 2 de abril de 2026, a CETESB publicou a Resolução nº 017/2026/P, ajustando seus procedimentos estaduais à nova legislação federal.

Este artigo explica o que muda na prática, quais os impactos para as empresas que licenciam em São Paulo e como uma consultoria especializada pode transformar esse momento de transição em uma vantagem estratégica.


O que é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025)

Antes de mergulharmos nas mudanças específicas de São Paulo, é importante entender o que a nova lei estabelece em âmbito nacional.

A LGLA veio para substituir a Resolução CONAMA 237/97 como o principal documento normativo do licenciamento ambiental brasileiro. Ela foi sancionada em agosto de 2025 e entrou em plena vigência em fevereiro de 2026, após um período de adaptação para que os órgãos estaduais e municipais pudessem regulamentar seus procedimentos internos.

O que a lei estabelece:

  • Critérios nacionais uniformes para a concessão de licenças ambientais, acabando com a disparidade de interpretações entre estados

  • Sete modalidades de licença, cada uma com regras próprias e adequadas a diferentes portes e potenciais poluidores

  • Prazos máximos obrigatórios para análise dos processos pelos órgãos ambientais, algo que não existia formalmente antes

  • Regime de transição para empreendimentos que já possuem licenças válidas, garantindo segurança jurídica durante a adaptação

As sete modalidades de licença criadas pela LGLA:

A lei manteve as três licenças tradicionais do sistema CONAMA e criou quatro novas modalidades, ampliando as opções disponíveis para diferentes perfis de empreendimento.

Licenças tradicionais mantidas:

A Licença Prévia (LP) continua sendo a primeira etapa do licenciamento, concedida na fase de planejamento para aprovar a localização e a viabilidade ambiental do empreendimento. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da implantação do projeto, e a Licença de Operação (LO) permite o funcionamento efetivo da atividade, desde que cumpridas todas as condicionantes das fases anteriores.

Novas modalidades introduzidas:

A Licença Ambiental Única (LAU) unifica as etapas de LP, LI e LO em um único ato, sendo voltada para empreendimentos de menor porte ou impacto moderado, reduzindo a burocracia sem eliminar a análise técnica.

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é uma inovação importante para atividades de baixo potencial poluidor. Nela, a empresa adere digitalmente a condicionantes padronizadas e a licença é emitida automaticamente, sem necessidade de análise caso a caso pelo órgão ambiental.

A Licença de Operação Corretiva (LOC) foi criada para empreendimentos que estão em operação sem licença e desejam regularizar sua situação. Ela permite que a empresa inicie o processo de conformidade com prazos definidos, sem precisar paralisar imediatamente a operação.

A Licença Ambiental Especial (LAE) atende projetos com características específicas não enquadráveis nas demais modalidades, como inovações tecnológicas ou arranjos produtivos incomuns.


O que muda especificamente em São Paulo: Resolução CETESB 017/2026/P

Aqui chegamos ao ponto central deste artigo. A CETESB publicou a Resolução nº 017/2026/P em 2 de abril de 2026, com o objetivo de adequar os procedimentos do licenciamento ambiental no estado de São Paulo aos artigos 6º, 7º, 17 e 42 a 46 da Lei Federal nº 15.190/2025.

Esta resolução é a norma que toda empresa que licencia pela CETESB precisa conhecer agora. Vamos detalhar cada mudança.


1. Prazos de validade das licenças — mais previsibilidade

Uma das mudanças mais concretas e relevantes da resolução é a uniformização dos prazos mínimos e máximos de validade das licenças emitidas pela CETESB. Os novos prazos são:

Tipo de Licença

Prazo Mínimo

Prazo Máximo

Licença Prévia (LP)

3 anos

6 anos

Licença de Instalação (LI)

3 anos

6 anos

LP aglutinada à LI (bifásico)

3 anos

6 anos

Licença de Operação (LO)

5 anos

10 anos

LI aglutinada à LO

5 anos

10 anos

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

5 anos

10 anos

LO para alto potencial poluidor (fator W entre 4,5 e 5,0)

Fixo em 5 anos

O que isso significa na prática? Para a maioria dos empreendimentos, a LO passa a ter validade de 5 a 10 anos, contra os prazos mais curtos e variáveis que vigoravam antes. Isso reduz a frequência de renovações e oferece previsibilidade para o planejamento de longo prazo.

A resolução também determina que, se a CETESB emitir uma licença com prazo inferior ao mínimo previsto, esse prazo será automaticamente retificado — de ofício ou mediante solicitação do interessado.

Para empreendimentos de alto potencial poluidor e elevada complexidade — como indústrias em geral e refino de petróleo, classificados com fator W entre 4,5 e 5,0 conforme o Decreto Estadual nº 47.397/2002 — a LO terá prazo fixo de 5 anos, sem variação.


2. Licença por Adesão e Compromisso (LAC) em SP — com ressalvas importantes

A LGLA criou a LAC como uma modalidade simplificada para atividades de baixo impacto. No entanto, a CETESB adotou uma postura cautelosa em sua implementação.

A resolução reconhece a LAC no plano legal, mas determina que ela somente será aplicada após a edição de regulamentação específica. Até que essa regulamentação seja publicada, as tipologias que poderiam se enquadrar na LAC continuarão sendo processadas pelas modalidades ordinárias de licenciamento estadual.

O que isso significa para sua empresa? Por enquanto, o licenciamento tradicional (LP, LI, LO) segue sendo o caminho padrão em São Paulo. Mas é um tema para acompanhar de perto, pois a regulamentação específica pode trazer simplificações importantes para atividades de menor impacto.


3. Dispensa da Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo

A resolução dispensa a apresentação da Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo no âmbito do licenciamento ambiental estadual. Isso elimina uma etapa burocrática que muitas vezes travava processos.

Atenção: a licença emitida deverá conter condicionante expressa quanto à necessidade de cumprimento integral da legislação municipal aplicável. Ou seja, a obrigação não desaparece — ela apenas deixa de ser um documento prévio exigido no processo.


4. Novo Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE)

A CETESB unificou os formulários de pré-licenciamento em um novo Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), que substitui os documentos anteriores. Este novo RCE é obrigatório para todos os novos processos protocolados a partir de março de 2026.

Processos que já estavam em andamento antes dessa data seguem o fluxo anterior até o primeiro despacho, momento em que serão enquadrados nas novas regras.


5. Prazos de análise e manifestação das autoridades envolvidas

A LGLA estabeleceu prazos máximos para a análise dos processos pelos órgãos ambientais — algo que o sistema anterior não garantia formalmente. Em São Paulo, a resolução da CETESB incorpora esses prazos:

  • LP e LI: até 12 meses para análise e decisão, a partir do protocolo completo

  • Renovação de LO: até 6 meses

  • Manifestação de autoridades envolvidas: 30 dias, prorrogável por mais 15 dias

Importante: o prazo só começa a contar quando o processo está completo — ou seja, com todos os documentos e estudos exigidos devidamente protocolados. Se houver devolução por pendência documental, o prazo reinicia do zero.

A resolução também esclarece que as manifestações das autoridades envolvidas não vinculam a decisão da CETESB, que mantém sua autonomia técnica para decidir.


6. Regras de transição — o que acontece com as licenças antigas

Uma dúvida comum entre os gestores é: "Minha empresa já tem licença de operação válida. Preciso fazer alguma coisa?"

A resposta é não, imediatamente. As licenças emitidas antes da entrada em vigor da LGLA (4 de fevereiro de 2026) continuam válidas até a data de vencimento indicada no ato administrativo.

A grande virada acontece na renovação. Quando a licença atual vencer, o novo processo será analisado integralmente sob as novas regras — incluindo o novo RCE e o enquadramento na modalidade correta prevista pela LGLA.

Para a LO de empreendimentos com fator W entre 4,5 e 5,0 que foram emitidas após 4 de fevereiro de 2026, o prazo de validade será fixado em 5 anos, independentemente do prazo que conste no ato administrativo.


7. Obras rodoviárias estratégicas

A resolução também trouxe uma definição importante para obras rodoviárias: o enquadramento como estratégicas dependerá de ato expresso da autoridade competente que reconheça formalmente esse caráter. Ou seja, não é automático — precisa ser declarado.


Os impactos práticos para as empresas que licenciam em SP

Agora que detalhamos as mudanças normativas, é importante traduzir tudo isso em impactos concretos para o dia a dia das empresas e dos gestores de projetos.

Impacto positivo: mais previsibilidade e prazos mais longos

A ampliação dos prazos de validade das licenças — especialmente a LO, que agora pode chegar a 10 anos — reduz a necessidade de renovações frequentes e dá fôlego para empreendimentos de longo prazo. Isso é particularmente relevante para indústrias, complexos logísticos e grandes empreendimentos, que antes precisavam renovar suas licenças em intervalos mais curtos e incertos.


Atenção redobrada: a responsabilidade técnica na LAC

Embora a LAC ainda não esteja plenamente implementada em SP, quando for regulamentada, ela trará um alerta importante: a modalidade transfere a responsabilidade técnica integral para o empreendedor. Aderir à LAC sem verificar se a atividade realmente se enquadra nos critérios legais pode gerar autuações mais graves do que o licenciamento convencional.


Oportunidade: regularização de passivos com a LOC

Para empresas que operam sem licença ou em situação irregular, a LOC representa uma oportunidade concreta de iniciar a regularização com prazos definidos, sem a necessidade de paralisar imediatamente a operação. É um instrumento que incentiva a conformidade voluntária.


Risco: judicialização e insegurança na transição

A LGLA teve 52 vetos presidenciais que foram posteriormente derrubados pelo Congresso, o que gerou ações no STF e questionamentos sobre a constitucionalidade de alguns dispositivos. Essa instabilidade pode gerar interpretações divergentes entre órgãos estaduais e federais, especialmente nos primeiros meses de vigência.


O papel da consultoria especializada neste momento de transição

É aqui que a atuação da JMBio Soluções Ambientais faz a diferença. Um novo marco regulatório como a LGLA, combinado com uma resolução estadual específica como a 017/2026/P, cria um ambiente de incertezas que exige orientação técnica qualificada.

Como uma consultoria especializada agrega valor:

  • Diagnóstico de enquadramento: Identificar em qual das sete modalidades de licença sua atividade se enquadra sob a nova lei, evitando erros que podem gerar autuações

  • Gestão da transição: Verificar se as licenças atuais seguem válidas e planejar a renovação dentro dos novos prazos e procedimentos

  • Adequação documental: Preparar o novo Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) nos moldes exigidos pela CETESB

  • Antecipação de gargalos: Identificar sensibilidades ambientais e exigências complementares antes do protocolo, evitando pedidos de complementação que atrasam o processo

  • Segurança jurídica: Acompanhamento técnico em todas as fases, garantindo que as condicionantes sejam cumpridas e os prazos respeitados


A JMBio desenvolve projetos personalizados para cada cliente, considerando as particularidades de cada área, o bioma envolvido, o porte do empreendimento e as exigências específicas do órgão licenciador. Nossa equipe multidisciplinar trabalha em colaboração direta com os gestores para alinhar o cronograma ambiental ao cronograma de negócios.


O que sua empresa precisa fazer agora

Se sua empresa opera ou pretende operar em São Paulo, aqui estão os passos prioritários neste momento:

Passo 1: Verificar o enquadramento da sua atividade nas novas modalidades da LGLA. Sua licença atual (LP, LI ou LO) segue válida pelo regime de transição, mas é essencial saber em qual modalidade ela se enquadrará na renovação.

Passo 2: Conferir se a CETESB exige documentos complementares para atividades já licenciadas. O novo RCE é obrigatório para novos processos, mas pode haver exigências adicionais dependendo do seu setor.

Passo 3: Planejar a renovação com antecedência. Se sua LO está próxima do vencimento, inicie o processo de renovação com tempo suficiente para atender aos novos procedimentos sem interrupção das operações.

Passo 4: Avaliar se sua atividade pode se beneficiar das novas modalidades, como a LOC (se estiver em situação irregular) ou a LAU (se for um empreendimento de menor porte).

Passo 5: Buscar orientação técnica especializada. A complexidade da transição e as particularidades de cada setor tornam o suporte de uma consultoria ambiental experiente um diferencial competitivo.


Conclusão

A Lei 15.190/2025 representa o maior avanço normativo do licenciamento ambiental brasileiro nas últimas décadas. Em São Paulo, a Resolução CETESB 017/2026/P dá os primeiros passos concretos para alinhar os procedimentos estaduais a essa nova realidade, trazendo mais previsibilidade, prazos mais longos e novas modalidades que podem simplificar a vida de muitos empreendedores.

No entanto, a transição também traz desafios: a implementação gradual de instrumentos como a LAC, a necessidade de adequação documental e a insegurança jurídica gerada pelos vetos derrubados exigem atenção redobrada.

É nesse contexto que a JMBio Soluções Ambientais se posiciona como parceira estratégica, oferecendo o suporte técnico necessário para que sua empresa navegue esse momento de mudanças com segurança, eficiência e visão de futuro. O licenciamento ambiental não precisa ser um gargalo — bem conduzido, ele se torna um pilar de governança e um diferencial competitivo para o seu negócio.


Resumindo

  • A Lei 15.190/2025 (LGLA) entrou em vigor em fevereiro de 2026, unificando as regras do licenciamento ambiental em todo o Brasil e criando 7 modalidades de licença

  • A Resolução CETESB 017/2026/P (abril/2026) adequa os procedimentos de São Paulo à nova lei, com destaque para prazos de validade ampliados (LO de 5 a 10 anos) e novo RCE

  • A LAC foi reconhecida, mas ainda depende de regulamentação específica da CETESB para ser aplicada em SP

  • Licenças antigas continuam válidas até o vencimento; a renovação seguirá os novos procedimentos

  • A consultoria especializada é essencial para evitar erros de enquadramento, atrasos e autuações neste período de transição


 
 
 

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