Lei 15.190/2025 em SP: O que muda no licenciamento ambiental com a nova Resolução CETESB 017/2026
- Joyce Montes

- há 2 horas
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Antes de começarmos: o cenário que levou à nova lei
Imagine dirigir em uma estrada onde as placas de sinalização mudam de sentido a cada estado que você atravessa. Essa era a realidade do licenciamento ambiental no Brasil antes de 2025. Existia uma base nacional dada pela Resolução CONAMA 237/97, mas cada estado interpretava e aplicava as regras de forma diferente, gerando insegurança jurídica, prazos imprevisíveis e custos elevados para quem precisava regularizar seus empreendimentos.
Foi para resolver esse problema que surgiu a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) — o primeiro marco legal federal dedicado exclusivamente a uniformizar as regras do licenciamento em todo o território nacional.
Agora, em julho de 2026, a lei já está em vigor há cinco meses, e o estado de São Paulo — que concentra o maior parque industrial do país — acaba de dar um passo decisivo para se adequar a ela. No dia 2 de abril de 2026, a CETESB publicou a Resolução nº 017/2026/P, ajustando seus procedimentos estaduais à nova legislação federal.
Este artigo explica o que muda na prática, quais os impactos para as empresas que licenciam em São Paulo e como uma consultoria especializada pode transformar esse momento de transição em uma vantagem estratégica.
O que é a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025)
Antes de mergulharmos nas mudanças específicas de São Paulo, é importante entender o que a nova lei estabelece em âmbito nacional.
A LGLA veio para substituir a Resolução CONAMA 237/97 como o principal documento normativo do licenciamento ambiental brasileiro. Ela foi sancionada em agosto de 2025 e entrou em plena vigência em fevereiro de 2026, após um período de adaptação para que os órgãos estaduais e municipais pudessem regulamentar seus procedimentos internos.
O que a lei estabelece:
Critérios nacionais uniformes para a concessão de licenças ambientais, acabando com a disparidade de interpretações entre estados
Sete modalidades de licença, cada uma com regras próprias e adequadas a diferentes portes e potenciais poluidores
Prazos máximos obrigatórios para análise dos processos pelos órgãos ambientais, algo que não existia formalmente antes
Regime de transição para empreendimentos que já possuem licenças válidas, garantindo segurança jurídica durante a adaptação
As sete modalidades de licença criadas pela LGLA:
A lei manteve as três licenças tradicionais do sistema CONAMA e criou quatro novas modalidades, ampliando as opções disponíveis para diferentes perfis de empreendimento.
Licenças tradicionais mantidas:
A Licença Prévia (LP) continua sendo a primeira etapa do licenciamento, concedida na fase de planejamento para aprovar a localização e a viabilidade ambiental do empreendimento. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da implantação do projeto, e a Licença de Operação (LO) permite o funcionamento efetivo da atividade, desde que cumpridas todas as condicionantes das fases anteriores.
Novas modalidades introduzidas:
A Licença Ambiental Única (LAU) unifica as etapas de LP, LI e LO em um único ato, sendo voltada para empreendimentos de menor porte ou impacto moderado, reduzindo a burocracia sem eliminar a análise técnica.
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é uma inovação importante para atividades de baixo potencial poluidor. Nela, a empresa adere digitalmente a condicionantes padronizadas e a licença é emitida automaticamente, sem necessidade de análise caso a caso pelo órgão ambiental.
A Licença de Operação Corretiva (LOC) foi criada para empreendimentos que estão em operação sem licença e desejam regularizar sua situação. Ela permite que a empresa inicie o processo de conformidade com prazos definidos, sem precisar paralisar imediatamente a operação.
A Licença Ambiental Especial (LAE) atende projetos com características específicas não enquadráveis nas demais modalidades, como inovações tecnológicas ou arranjos produtivos incomuns.
O que muda especificamente em São Paulo: Resolução CETESB 017/2026/P
Aqui chegamos ao ponto central deste artigo. A CETESB publicou a Resolução nº 017/2026/P em 2 de abril de 2026, com o objetivo de adequar os procedimentos do licenciamento ambiental no estado de São Paulo aos artigos 6º, 7º, 17 e 42 a 46 da Lei Federal nº 15.190/2025.
Esta resolução é a norma que toda empresa que licencia pela CETESB precisa conhecer agora. Vamos detalhar cada mudança.
1. Prazos de validade das licenças — mais previsibilidade
Uma das mudanças mais concretas e relevantes da resolução é a uniformização dos prazos mínimos e máximos de validade das licenças emitidas pela CETESB. Os novos prazos são:
Tipo de Licença | Prazo Mínimo | Prazo Máximo |
Licença Prévia (LP) | 3 anos | 6 anos |
Licença de Instalação (LI) | 3 anos | 6 anos |
LP aglutinada à LI (bifásico) | 3 anos | 6 anos |
Licença de Operação (LO) | 5 anos | 10 anos |
LI aglutinada à LO | 5 anos | 10 anos |
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) | 5 anos | 10 anos |
LO para alto potencial poluidor (fator W entre 4,5 e 5,0) | Fixo em 5 anos | — |
O que isso significa na prática? Para a maioria dos empreendimentos, a LO passa a ter validade de 5 a 10 anos, contra os prazos mais curtos e variáveis que vigoravam antes. Isso reduz a frequência de renovações e oferece previsibilidade para o planejamento de longo prazo.
A resolução também determina que, se a CETESB emitir uma licença com prazo inferior ao mínimo previsto, esse prazo será automaticamente retificado — de ofício ou mediante solicitação do interessado.
Para empreendimentos de alto potencial poluidor e elevada complexidade — como indústrias em geral e refino de petróleo, classificados com fator W entre 4,5 e 5,0 conforme o Decreto Estadual nº 47.397/2002 — a LO terá prazo fixo de 5 anos, sem variação.
2. Licença por Adesão e Compromisso (LAC) em SP — com ressalvas importantes
A LGLA criou a LAC como uma modalidade simplificada para atividades de baixo impacto. No entanto, a CETESB adotou uma postura cautelosa em sua implementação.
A resolução reconhece a LAC no plano legal, mas determina que ela somente será aplicada após a edição de regulamentação específica. Até que essa regulamentação seja publicada, as tipologias que poderiam se enquadrar na LAC continuarão sendo processadas pelas modalidades ordinárias de licenciamento estadual.
O que isso significa para sua empresa? Por enquanto, o licenciamento tradicional (LP, LI, LO) segue sendo o caminho padrão em São Paulo. Mas é um tema para acompanhar de perto, pois a regulamentação específica pode trazer simplificações importantes para atividades de menor impacto.
3. Dispensa da Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo
A resolução dispensa a apresentação da Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo no âmbito do licenciamento ambiental estadual. Isso elimina uma etapa burocrática que muitas vezes travava processos.
Atenção: a licença emitida deverá conter condicionante expressa quanto à necessidade de cumprimento integral da legislação municipal aplicável. Ou seja, a obrigação não desaparece — ela apenas deixa de ser um documento prévio exigido no processo.
4. Novo Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE)
A CETESB unificou os formulários de pré-licenciamento em um novo Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), que substitui os documentos anteriores. Este novo RCE é obrigatório para todos os novos processos protocolados a partir de março de 2026.
Processos que já estavam em andamento antes dessa data seguem o fluxo anterior até o primeiro despacho, momento em que serão enquadrados nas novas regras.
5. Prazos de análise e manifestação das autoridades envolvidas
A LGLA estabeleceu prazos máximos para a análise dos processos pelos órgãos ambientais — algo que o sistema anterior não garantia formalmente. Em São Paulo, a resolução da CETESB incorpora esses prazos:
LP e LI: até 12 meses para análise e decisão, a partir do protocolo completo
Renovação de LO: até 6 meses
Manifestação de autoridades envolvidas: 30 dias, prorrogável por mais 15 dias
Importante: o prazo só começa a contar quando o processo está completo — ou seja, com todos os documentos e estudos exigidos devidamente protocolados. Se houver devolução por pendência documental, o prazo reinicia do zero.
A resolução também esclarece que as manifestações das autoridades envolvidas não vinculam a decisão da CETESB, que mantém sua autonomia técnica para decidir.
6. Regras de transição — o que acontece com as licenças antigas
Uma dúvida comum entre os gestores é: "Minha empresa já tem licença de operação válida. Preciso fazer alguma coisa?"
A resposta é não, imediatamente. As licenças emitidas antes da entrada em vigor da LGLA (4 de fevereiro de 2026) continuam válidas até a data de vencimento indicada no ato administrativo.
A grande virada acontece na renovação. Quando a licença atual vencer, o novo processo será analisado integralmente sob as novas regras — incluindo o novo RCE e o enquadramento na modalidade correta prevista pela LGLA.
Para a LO de empreendimentos com fator W entre 4,5 e 5,0 que foram emitidas após 4 de fevereiro de 2026, o prazo de validade será fixado em 5 anos, independentemente do prazo que conste no ato administrativo.
7. Obras rodoviárias estratégicas
A resolução também trouxe uma definição importante para obras rodoviárias: o enquadramento como estratégicas dependerá de ato expresso da autoridade competente que reconheça formalmente esse caráter. Ou seja, não é automático — precisa ser declarado.
Os impactos práticos para as empresas que licenciam em SP
Agora que detalhamos as mudanças normativas, é importante traduzir tudo isso em impactos concretos para o dia a dia das empresas e dos gestores de projetos.
Impacto positivo: mais previsibilidade e prazos mais longos
A ampliação dos prazos de validade das licenças — especialmente a LO, que agora pode chegar a 10 anos — reduz a necessidade de renovações frequentes e dá fôlego para empreendimentos de longo prazo. Isso é particularmente relevante para indústrias, complexos logísticos e grandes empreendimentos, que antes precisavam renovar suas licenças em intervalos mais curtos e incertos.
Atenção redobrada: a responsabilidade técnica na LAC
Embora a LAC ainda não esteja plenamente implementada em SP, quando for regulamentada, ela trará um alerta importante: a modalidade transfere a responsabilidade técnica integral para o empreendedor. Aderir à LAC sem verificar se a atividade realmente se enquadra nos critérios legais pode gerar autuações mais graves do que o licenciamento convencional.
Oportunidade: regularização de passivos com a LOC
Para empresas que operam sem licença ou em situação irregular, a LOC representa uma oportunidade concreta de iniciar a regularização com prazos definidos, sem a necessidade de paralisar imediatamente a operação. É um instrumento que incentiva a conformidade voluntária.
Risco: judicialização e insegurança na transição
A LGLA teve 52 vetos presidenciais que foram posteriormente derrubados pelo Congresso, o que gerou ações no STF e questionamentos sobre a constitucionalidade de alguns dispositivos. Essa instabilidade pode gerar interpretações divergentes entre órgãos estaduais e federais, especialmente nos primeiros meses de vigência.
O papel da consultoria especializada neste momento de transição
É aqui que a atuação da JMBio Soluções Ambientais faz a diferença. Um novo marco regulatório como a LGLA, combinado com uma resolução estadual específica como a 017/2026/P, cria um ambiente de incertezas que exige orientação técnica qualificada.
Como uma consultoria especializada agrega valor:
Diagnóstico de enquadramento: Identificar em qual das sete modalidades de licença sua atividade se enquadra sob a nova lei, evitando erros que podem gerar autuações
Gestão da transição: Verificar se as licenças atuais seguem válidas e planejar a renovação dentro dos novos prazos e procedimentos
Adequação documental: Preparar o novo Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) nos moldes exigidos pela CETESB
Antecipação de gargalos: Identificar sensibilidades ambientais e exigências complementares antes do protocolo, evitando pedidos de complementação que atrasam o processo
Segurança jurídica: Acompanhamento técnico em todas as fases, garantindo que as condicionantes sejam cumpridas e os prazos respeitados
A JMBio desenvolve projetos personalizados para cada cliente, considerando as particularidades de cada área, o bioma envolvido, o porte do empreendimento e as exigências específicas do órgão licenciador. Nossa equipe multidisciplinar trabalha em colaboração direta com os gestores para alinhar o cronograma ambiental ao cronograma de negócios.
O que sua empresa precisa fazer agora
Se sua empresa opera ou pretende operar em São Paulo, aqui estão os passos prioritários neste momento:
Passo 1: Verificar o enquadramento da sua atividade nas novas modalidades da LGLA. Sua licença atual (LP, LI ou LO) segue válida pelo regime de transição, mas é essencial saber em qual modalidade ela se enquadrará na renovação.
Passo 2: Conferir se a CETESB exige documentos complementares para atividades já licenciadas. O novo RCE é obrigatório para novos processos, mas pode haver exigências adicionais dependendo do seu setor.
Passo 3: Planejar a renovação com antecedência. Se sua LO está próxima do vencimento, inicie o processo de renovação com tempo suficiente para atender aos novos procedimentos sem interrupção das operações.
Passo 4: Avaliar se sua atividade pode se beneficiar das novas modalidades, como a LOC (se estiver em situação irregular) ou a LAU (se for um empreendimento de menor porte).
Passo 5: Buscar orientação técnica especializada. A complexidade da transição e as particularidades de cada setor tornam o suporte de uma consultoria ambiental experiente um diferencial competitivo.
Conclusão
A Lei 15.190/2025 representa o maior avanço normativo do licenciamento ambiental brasileiro nas últimas décadas. Em São Paulo, a Resolução CETESB 017/2026/P dá os primeiros passos concretos para alinhar os procedimentos estaduais a essa nova realidade, trazendo mais previsibilidade, prazos mais longos e novas modalidades que podem simplificar a vida de muitos empreendedores.
No entanto, a transição também traz desafios: a implementação gradual de instrumentos como a LAC, a necessidade de adequação documental e a insegurança jurídica gerada pelos vetos derrubados exigem atenção redobrada.
É nesse contexto que a JMBio Soluções Ambientais se posiciona como parceira estratégica, oferecendo o suporte técnico necessário para que sua empresa navegue esse momento de mudanças com segurança, eficiência e visão de futuro. O licenciamento ambiental não precisa ser um gargalo — bem conduzido, ele se torna um pilar de governança e um diferencial competitivo para o seu negócio.
Resumindo
A Lei 15.190/2025 (LGLA) entrou em vigor em fevereiro de 2026, unificando as regras do licenciamento ambiental em todo o Brasil e criando 7 modalidades de licença
A Resolução CETESB 017/2026/P (abril/2026) adequa os procedimentos de São Paulo à nova lei, com destaque para prazos de validade ampliados (LO de 5 a 10 anos) e novo RCE
A LAC foi reconhecida, mas ainda depende de regulamentação específica da CETESB para ser aplicada em SP
Licenças antigas continuam válidas até o vencimento; a renovação seguirá os novos procedimentos
A consultoria especializada é essencial para evitar erros de enquadramento, atrasos e autuações neste período de transição




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